quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

TABELA DE PONTUAÇÃO DO RANKING NACIONAL 2010





















CAPÍTULO V ‐ 2010
5.Calendário/Ranking
1.5.001 Calendário é a relação cronológica de provas ciclísticas por disciplina,
categoria e ou sexo.

1.5.002 Estabelece-se um calendário para as disciplinas seguintes:
1) Estrada
2) Pista
3) Mountain bike
3.1) Cross Country
3.2) Maratona
3.3) DH
4) BMX

1.5.003 Para o ano de 2010, na disciplina de Ciclismo de Estrada, fica estabelecido um novo formato de calendário, com novas tabelas de ranking.

1.5.004 O Ranking Nacional será composto por seis (06) classes distintas de provas, a saber :
• CN – Campeonato Nacional – Estrada
• CN – Campeonato Nacional – Contra o Relógio Individual
• Classe 1 – Provas por Etapas – 3 dias ou mais.
• Classe 2 – Provas por Etapas – 2 dias.
• Classe 3 – Clássicas de 1 dia
• Classe 4 – Provas de Calendário

1.5.005 Provas por Etapas Classe 1
Classe destinada a Voltas Ciclísticas de no mínimo três (03) dias de duração, sejam elas pertencentes ao calendário UCI, ou não. As provas nacionais que se enquadrarem nesta classe, deverão obedecer os seguintes critérios.
• Etapas de no Mínimo 100 Km de distância
• Quando houver CRI, esta receberá 50% dos pontos destinados.
• Premiação para a Classificação Individual Geral de 5 Mil Reais.
O não cumprimento dos critérios acima publicados, acarretará na mudança da Classe da Competição. A mesma receberá pontuação de Classe 3. Voltas Ciclísticas de mais de três dias para as categorias Elite Feminino, Junior Masculino e Master, serão enquadradas na tabela de pontos Classe 2. As distâncias ficarão sujeitas às necessidades e limitações técnicas e fisiológicas das categorias em questão. A premiação ficará a critério da organização do evento.

1.5.006 Provas por Etapas Classe 2
Classe destinada a Provas de dois (02) dias.
Provas que tenham ao longo destes dois dias três (03) etapas, no dia em que houver a realização de duas etapas, estas serão consideradas semietapas. Desta forma, a pontuação de ranking será de 50% para cada semietapa. Inclusive, com referência aos pontos obtidos pelo vencedor da semi-etapa e ao líder da competição. As provas que se enquadrarem nesta classe, deverão obedecer os seguintes critérios:
• Etapas de no Mínimo 100 Km de distância
• Quando houver CRI, esta receberá 50% dos pontos destinados.
• Premiação para a Classificação Individual Geral de 5 Mil Reais.
O não cumprimento dos critérios acima publicados, acarretará na mudança da Classe da Competição. A mesma receberá pontuação de Classe 4.

1.5.003 Provas Clássicas de 1 dia. Classe 3
Classe destinada a eventos de um dia, sejam eles pertencentes ao calendário UCI, ou não.Para o ano de 2010, a CBC relacionou alguns eventos considerados provas clássicas do calendário nacional, onde seus organizadores deverão se enquadrar às normas apresentadas pela Confederação, para que estes eventos tenham sua validade de ranking reconhecida já para este ano. Para que uma competição receba o status de Classe 3 ou prova Clássica, esta deverá atender a três (03) critérios básicos.
• Mínimo 100 Km de distância
• Transmissão de Televisão ao vivo
• Premiação 5 Mil Reais
Uma prova que possua transmissão televisiva ao vivo, poderá ter sua distância reduzida para os padrões de uma transmissão ao vivo. Não será válida a matéria de cunho jornalístico. Caso isto seja constatado, no ano seguinte a prova será inscrita na Classe 4. Para provas desta Classe, não será permitida a união de categorias, ou a
liberação de ciclistas de uma categoria, participando em outra que não a sua de cadastro. Caso isto seja constatado, no ano seguinte a prova será inscrita na Classe 4. A manutenção da prova na referida Classe, além dos itens acima citados, fica sujeita à avaliação do comissário CBC presente no evento.

1.5.004 Provas de Calendário. Classe 4
Classe destinada a todas as demais provas inscritas no calendário CBC. A sua organização e supervisão, ficam sob responsabilidade da Federação Estadual.
Para que estes eventos tenham sua pontuação de ranking reconhecida, a Federação Estadual é responsável por enviar à Confederação no prazo máximo de 10 dias após a realização do evento, a lista de inscritos e o resultados completo separado por categoria, quando for o caso. Ex: Categoria Master e Menores(Junior, Juvenil e Infanto Juvenil).

1.5.005 Copas, taças, campeonatos, etc... Enfim. Competições que possuírem forma de disputa em várias etapas ao longo de alguns meses ou ao longo do ano, serão classificadas como provas de calendário e terão pontuação de ranking atribuída na classificação final da disputa. Não haverá pontuação para cada etapa realizada.

1.5.003 O calendário se estabelecerá, anualmente, por um ano civil ou por uma
temporada.

1.5.004 Para cada disciplina, será estabelecido um calendário nacional e
conseqüentemente, um calendário estadual.

1.5.005 O calendário nacional será composto por provas internacionais, nacionais,
estaduais e provas do calendário mundial e calendário continental.

1.5.006 Uma prova é internacional quando está inscrita em um calendário mundial
ou em um calendário continental.

1.5.007 Uma prova é nacional quando está inscrita em um calendário nacional.

1.5.008 Uma prova que faça uso do território de dois ou mais estados, para que
seja inscrita deverá reunir a concordância de cada uma das Federações envolvidas
na competição.

Solicitação de Provas em Calendário
1.5.009 A cada ano, a partir de 1º de Janeiro, o organizador realizará a solicitação
de inscrição de sua prova no calendário nacional através da Federação Estadual, que enviará as solicitações à CBC, no máximo até 31 de outubro do ano anterior ao qual se solicita a prova. Sendo que para Campeonatos Nacionais este prazo estabelecido é 30 de Junho.

1.5.010 Solicitação para se realizar provas de nível internacional em território
nacional, somente com o aval da CBC.
1.5.011 Caso um organizador, município ou uma entidade de prática esportiva (Clube, Associação, Liga, etc..), queiram realizar um Campeonato Brasileiro em qualquer uma de suas disciplinas, deverão encaminhar sua solicitação à sua Federação Estadual.

1.5.012 A inscrição de uma prova no Calendário Nacional poderá estar vinculada ao pagamento de uma taxa, denominada taxa de calendário, cujo montante será fixado anualmente pela CBC, no documento de encargos financeiros para o ano vigente.

1.5.013 Os calendários estaduais serão estabelecidos pelas respectivas Federações Estaduais. As mesmas, deverão inserir em suas publicações de calendários as provas do calendário nacional que venham ser realizadas dentro de seus limites geográficos.

1.5.014 A primeira inscrição de uma prova em calendário e ranking nacional
estará submetida a classe de pontos mais baixa da tabela de Ranking. O pedido de solicitação de provas à CBC, deverá ser por escrito e deverá constar:
- Nome da empresa ou federação organizadora do evento.
- Cartão CNPJ.
- Endereço, telefone, e-mail e site.
- Nome e dados pessoais da pessoa responsável pela empresa ou entidade organizadora do evento.
- Carta de aval da Federação do Estado, quando não for ela a
organizadora do evento.
- Data ou período de realização do evento.
- Local onde será realizado o evento
- Categorias que terão validade para o ranking nacional
- Tipo de Prova (Estrada, Circuito, CRI, Provas de Um Dia, Prova por Etapas, Cross Country, Maratona, DH, BMX, outras).
- Descrição do percurso que compreenda a quilometragem total e descrição das etapas e dos circuitos ou estradas a serem utilizadas na competição.
- Critério de classificação da prova (por pontos, por tempo ou simplesmente por ordem de chegada).
- Forma de disputa do evento. (Maneira como o mesmo será realizado).
- Descrição de como a prova se desenvolve.
- Financiamento da competição. (Inscrições, viagem, alimentação, hospedagem, prêmios).

1.5.015 Em provas de mais de um dia, onde houver classificação separada, exemplo: CRI; circuito; estrada; deverá estar especificado de maneira clara no documento de solicitação, para que se possa atribuir corretamente a classe da prova.

1.5.016 O informe deverá ser apresentado à CBC no momento em que for
oficializada a solicitação.

1.5.017 Em caso de aceite do informe, a prova será inscrita durante um ano, em
uma data compatível com o calendário em vigor.

1.5.018 Será obrigatória a presença de 1 (um) comissário indicado pela CBC para
supervisionar e avaliar o evento inscrito no calendário nacional. Esta avaliação deverá seguir modelo padrão e único para todas as competições nacionais.Todas as despesas com viagem, estadia e diárias de arbitragem, ficam sob responsabilidade do organizador do evento. Isto vale para as provas de Classe 1,2 e 3. Para as provas de Classe 4, a indicação do comissário ficará sob a responsabilidade da Federação do Estado.

1.5.019 Será recusada a inscrição de uma prova cuja taxa de inscrição de edições anteriores esteja pendente, ou cujo organizador não esteja em dia com as obrigações financeiras junto à CBC. Esta disposição se aplicará igualmente ao novo organizador de uma prova e, em geral, ao organizador e/ ou prova que a CBC considere que é a sucessor (a) de empresa organizadora ou de uma prova.

1.5.020 A recusa de inscrição de uma prova no calendário nacional será decidida
pela Diretoria da CBC.

1.5.021 Qualquer mudança de data de uma prova inscrita no calendário nacional, deverá ser encaminhada por escrito e deverá submeter-se à autorização prévia da CBC. Esta nova solicitação deverá ser encaminhada por escrito à CBC em um prazo máximo de 30 dias antes da realização do evento. Neste caso, o organizador estará sujeito às possibilidades existentes em calendário.

1.5.022 Uma vez divulgada a nova data, se houver necessidade de nova mudança, a prova estará como na condição anterior sujeita às possibilidades de calendário, de data para nova solicitação e sua pontuação de ranking, estará sujeita a tabela de pontos imediatamente inferior.

1.5.023 Uma solicitação de cancelamento de um evento deverá ser enviada à CBC,
com 60 dias de antecedência.

1.5.024 Caso uma prova inscrita no calendário nacional não seja realizada no ano em questão, o organizador ou entidade que solicitou o evento, perderá o direito de reinscrever o mesmo evento no calendário da CBC, por um período de um (01) anos.

1.5.025 Na nova reedição da prova de um organizador ou entidade penalizada, a mesma poderá ter sua categoria rebaixada a uma classe inferior.

Denominação das provas
1.5.026 O organizador não pode utilizar para sua prova uma denominação diferente daquela que a prova está inscrita no calendário.

1.5.027 A Federação estadual e a CBC podem exigir que a denominação da prova seja modificada, por exemplo, para evitar a confusão com qualquer outra prova.

1.5.028 Nenhuma prova pode ser designada como nacional, estadual ou regional, copa, ou com uma denominação que sugira tal condição. Salvo, nos casos previstos expressamente pelos regulamentos da CBC, no que tange às provas de seu calendário nacional.

1.5.029 Os nomes Copa Brasil, Taça Brasil, Circuito Nacional, ou qualquer outra nomenclatura utilizada que conforme o artigo 1.5.024 sugira a condição de evento de envergadura nacional, são de domínio da CBC. Ficando sob regulamentação da CBC.

1.5.030 O organizador deve evitar dar a impressão de que sua prova tem uma condição que não lhe corresponda.

Tabela de Classe das Provas
Anexo 1 - Tabela de Pontuação Ranking Nacional de Estrada - Clique aqui
Anexo 2 - Tabela de Pontuação Ranking Nacional de Mountain Bike - Clique aqui
Anexo 3 - Tabela de Pontuação Ranking Nacional de Pista - Clique aqui
Anexo 4 - Tabela de Pontuação Ranking Nacional de BMX - Clique aqui

Acesso à prova
1.5.032 Nenhum licenciado suspenso pode ser admitido na prova. Quem ciente da irregularidade, contrate ou inscreva em uma prova um corredor suspenso, será penalizado de acordo com a regulamentação específica e ficando sujeito às determinações do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Homologação / Ranking
1.5.033 O resultado de cada prova será homologado pela Federação Estadual do organizador, no mais tardar, 10 dias depois da finalização da prova. Após este prazo, a prova pode ter sua validade de ranking cancelada.

1.5.034 No resultado oficial, em papel timbrado, devem constar os nomes de todos
os ciclistas que completaram a prova.

1.5.035 Para se oficializar um resultado, é obrigatório enviar a CBC a lista completa
de inscritos e a lista completa de classificados, com todos os campos preenchidos.

1.5.032 Modelo de lista de inscritos - Clique aqui

1.5.033 Modelo de Súmula de Resultados - Clique aqui

1.5.038 Resultados que apresentem categorias de nomenclatura e principalmente faixas etárias diferentes das adotadas pela CBC, não serão homologados.

1.5.039 Nas categorias Máster, os resultados que obedecerem a divisão oficial de categorias CBC, terão pontuação atribuída de acordo com a tabela de pontos. Nos resultados onde houver a junção de uma ou mais categorias, o ciclista receberá pontuação de acordo com a posição conquistada.

1.5.040 Os Campeonatos Estaduais terão validade para ranking nacional da tabela na Classe 4, onde essa pontuação será considerada para a classificação FINAL, independente do número de etapas. Na tabela não serão considerados os pontos de vencedor de etapa e líder até o dia. Serão válidos os Campeonatos Estaduais de Estrada (Resistência), XC, XCM, DH e BMX. Todo resultado final deverá ser enviado
à CBC por cada Federação até o dia 30 de novembro de cada ano vigente. Os Campeonatos Estaduais terão validade somente para o Individual, não sendo computado para o Ranking de Equipes.

1.5.041 A pontuação obtida em uma prova, terá sua validade até o dia 31 de Dezembro de cada ano civil.

1.5.042 Corredores que não estiverem “FEDERADOS” para o ano vigente, não terão os nomes de suas equipes e patrocinadores divulgados no boletim oficial da prova e da mesma forma, no ranking CBC. Neste caso, o ciclista não pontua.

1.5.043 O ciclista NÃO FEDERADO ou IRREGULAR não terá seu nome divulgado no ranking CBC. Da mesma maneira, o ciclista que se encontra nesta condição também não pontua.

1.5.044 Durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano, os corredores que possuírem uma licença CBC emitida no ano anterior, terão sua pontuação computada para o ranking nacional sem nenhum prejuízo, independente de estarem FEDERADOS ou NÃO, desde que estejam regulares 2010 até 19 de Fevereiro. Os mesmos quando solicitado, deverão apresentar a licença do ano anterior. Diante disso, se os mesmos forem confirmados nas mesmas equipes onde competiram nos meses de Janeiro e Fevereiro, estas receberão sua pontuação para o ranking de equipes, integralmente, sem nenhum prejuízo. Em caso de troca de equipe, os pontos conquistados pelo ciclista no período acima mencionado, serão retirados da antiga equipe. Estes pontos, só terão valor para o ranking individual, e conseqüentemente não serão computados para nenhuma das duas equipes.

1.5.045 Os Rankings por equipes serão formulados nas categorias:
- Estrada: Elite/Sub-23 Masculino, Elite Feminino e Junior Masculino.
- Pista: Elite/Sub-23 Masculino, Elite e Junior Feminino, Junior e Juvenil Masculino.

1.5.046 Para efeito de classificação para o Ranking por Equipes, será considerado o
resultado dos quatro (4) melhores atletas em cada prova. Ou seja, os pontos obtidos por esses quatro (4) atletas serão somados para a equipe. Para o Ranking de Equipes, serão consideradas como equipes, aquelas que participarem das provas com pelo menos três (3) ciclistas. Uma participação com número inferior a 3, não terá validade para o Ranking de Equipes. Nas categorias Elite Feminino e Junior Masculino, serão consideradas equipes aquelas que apresentem no mínimo dois (2) ciclistas da mesma equipe.

1.5.047 Ranking Nacional de Equipes Categoria Junior Masculino. Para que os resultados desta categoria sejam reconhecidos para Ranking de equipes, a categoria deverá competir sozinha. Onde os Corredores da categoria Junior estiverem participando juntamente com outra categoria, não terão seus resultados convertidos para o Ranking por Equipes. Neste caso, eles só terão validade para o Ranking Individual.

1.5.049 No Ranking de Pista, todos os ciclistas regularmente federados no ano vigente que participarem das provas recebem pontuação conforme tabela de pontos. E conseqüentemente todos os pontos obtidos pelos ciclistas serão adicionados ao Ranking Individual de Pista, exceto para ciclistas estrangeiros. Nas provas por Equipes, caso um ciclista não federado ou irregular participe da prova, a equipe não terá seus pontos válidos. Assim como, a participação de um ciclista estrangeiro na formação da equipe não terá seus pontos válidos na prova em questão. Para a categoria junior, será permitido a participação de ciclistas da categoria juvenil, somente na formação das provas de equipes.

1.5.050 O Ranking de Pista por equipes, será composto pelos pontos obtidos por seus corredores nas provas individuais. As provas por equipes só serão computadas com a realização de pelo menos 3 participantes, e a pontuação será computada somente uma vez à cada equipe, por exemplo: na Madison a equipe recebe 25 pontos de 1º colocado no Campeonato Nacional.

1.5.051 Para 2009 todos os rankings, sejam eles individuais ou por equipes, em todas as categorias e em todas as disciplinas, iniciarão o ano com o valor “ZERO” de pontos.

1.5.052 A partir do dia 19 de Fevereiro, as equipes só recebem pontos dos corredores CADASTRADOS, FEDERADOS E DEVIDAMENTE REGULARIZADOS no Sistema de Cadastros da Confederação Brasileira de Ciclismo.

1.5.053 Após a data de 19 de Fevereiro, os corredores só terão pontuação de ranking reconhecida, a partir do momento que se regularizarem junto à CBC. Desta forma, toda e qualquer pontuação obtida a partir de 1º.de Janeiro até a data de sua regularização junto a CBC, será descartada.

1.5.054 A CBC só reconhece o ciclista como CADASTRADO, FEDERADO E DEVIDAMENTE REGULARIZADO a partir da data em que suas informações forem incluídas no Sistema de Cadastros da Confederação Brasileira de Ciclismo.

1.5.055 Uma equipe para ter sua pontuação de ranking homologada, deverá primeiramente estar em acordo com as Normas para Composição de Equipes em uma Competição. Artigos 1.4.001 a 1.4.008.

1.5.056 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da Confederação Brasileira de Ciclismo. A estas decisões, não caberá recurso

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